ENEM, perguntado por marcelosantos86, 11 meses atrás

O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE - Indivíduo Ocupacionalmente Exposto é de 0,10 mSv para dose efetiva: todas as doses maiores ou iguais a 0,10 mSv devem ser registradas. Níveis operacionais para fins de registro de monitoração em períodos inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à aprovação da CNEN. O nível de investigação para monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. Para dose equivalente, o nível de investigação para pele, mãos e pés é de 150 mSv por ano ou 20 mSv em qualquer mês. Para o cristalino, o nível de investigação é 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. Para fins de investigação, níveis operacionais em períodos de monitoração inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à CNEN. (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018, DOU 25.09.2018).

Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2019.

Considerando os níveis apresentados, analise a seguinte situação: Um trabalhador apresentou uma dose recebida maior que o respectivo nível em um período de 12 meses.

A partir desta situação apresentada, avalie as afirmações a seguir:

I. A CNEN deverá ser comunicada pelo trabalhador que recebeu a dose em excesso.
II. A CNEN deverá ser comunicada pelo médico responsável pela constatação do nível excedido.
III. A CNEN deve ser imediatamente notificada da ocorrência dessa exposição.
IV. O titular deve relatar imediatamente à CNEN quando os níveis de dose para fins de notificação forem atingidos.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I.

Alternativa 2:
I e II.

Alternativa 3:
II e IV.

Alternativa 4:
III e IV.

Alternativa 5:
I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por tfernanda71
4
Alternativa 3 II IV ...........

bimcris: eu respondi a opção III e IV, observando: normas do CNEM
rossilva: E agora?
Respondido por rossilva
5

Resposta:

Respondi III e IV conforme as normas da CNEN

Explicação:

POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/010:2011   N Í V E I S  D E  D O S E  P A R A N O T I F I C A Ç Ã O  À CN E N   1.  REQUISITO DA NORMA SOB INTERPRETAÇÃO  Esta  Posição  Regulatória  refere­se  ao  requisito  da  Norma  CNEN­NN­3.01  “Diretrizes  Básicas  de  Proteção  Radiológica”  expresso  no  Capítulo  5  ­  Requisitos  para  Práticas,  subseções 5.7.8 e 5.14.4f.  2.  AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS  A  subseção  5.7.8  da  Norma  CNEN­NN­3.01  determina  que  os  titulares  devem  relatar  imediatamente à   C N EN  as situações em que os níveis de dose especificados para fins de  notificação forem atingidos.  A subseção 5.14.4, alínea f, estabelece que o titular deve comunicar imediatamente à CNEN  qualquer liberação que exceda os níveis operacionais de liberação especificados para fins de  notificação.  3.  INTERPRETAÇÃO DO REQUISITO  3.1  DOSES NO IOE  A CNEN deve ser imediatamente notificada sempre que a dose recebida por algum IOE,  decorrente de   ex p o si ç ã o  à  f o n te,  em um período de doze meses consecutivos ultrapassar o  nível de restrição efetiva estabelecido como resultado do processo de otimização da proteção  radiológica.  Tal notificação deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações:  a)  descrição do evento que deu origem à sobre exposição;  b)  taxa de dose a que o IOE foi submetido;  c)  medidas iniciais adotadas;  d)  ações de investigação levadas a efeito e suas conclusões; e  e)  medidas adotadas para evitar a repetição do evento.  3.2  LIBERAÇÕES PARA O MEIO AMBIENTE  A CNEN deve  ser imediatamente  notificada sempre que houver qualquer ocorrência ou  resultado de monitoração que indique haver a possibilidade de restrição de dose no grupo  crítico ou quando a exposição de qualquer outro grupo de indivíduos do público ultrapassar o  respectivo limite anual.  4.  STATUS DA POSIÇÃO REGULATÓRIA  4.1 ESCOPO DE APLICAÇÃO  Esta Posição Regulatória aplica­se a todas as instalações que não atendam aos critérios de  isenção ou de dispensa de requisitos de proteção radiológica estabelecidos pela CNEN.  4.2 VALIDADE  Indeterminada.  Aprovada pela Resolução CNEN N° 102, DE 22.12.2010, publicada no D.O.U. em  10.05.2011. 


uni1667ou67hc: Acredito que é correto afirmar que alternativa 04 resposta III e IV se encaixam melhor nas recomendações do CNEN
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