O menor José, tendo recebido por herança de seu pai um terreno de 500 m2 , sem construção, representado por sua mãe, em 15.01.2003, quando ele contava 13 anos de idade, locou-o a Pedro, pelo prazo de 2 anos, que nele instalou uma borracharia. Aos 15 anos, José, com sua mãe, mudou-se para o exterior, sem mais receber os alugueis, nem pagar tributos, os quais passaram a ser quitados por Pedro, assumindo este a aparência de dono e construindo no local, em um ano, sua casa de moradia, pois, até então, por nada ter de seu, morava no próprio estabelecimento, feito por ele, de madeira. Além daquela casa, nenhum outro bem de raiz Pedro conseguiu adquirir. Em março de 2018, José retornou ao Brasil com o intuito de reaver o imóvel que admitiu ter sido abandonado por ele e sua mãe.
ana73933:
É possível ajuizar alguma ação, qual seria? O negócio em questão está sujeito a prescrição o a decadência? Há alguma causa suspensiva ou interruptiva? Com quem ficará o imóvel, Pedro ou José?
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Boa tarde. Trabalho em um Registro de Imóveis, até então perante a Lei o estabelecimento é seu.
Explicação:
Mas cada caso é um caso, se você locou e tem contrato de locação, mas deixou de receber o aluguel e o inquilino pagou as dívidas e fez benfeitoria não dá propriedade para ele, você entrando na justiça consegue pegar o imóvel fácil.
Mas como disse cada caso um caso.
Perguntas interessantes
Artes,
7 meses atrás
Inglês,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás