Contabilidade, perguntado por erufino004, 4 meses atrás

O limite máximo da jornada de trabalho é fixado em nossa legislação, contudo, em certas circunstâncias esse limite pode ser alterado por meio da negociação coletiva. Para telefonistas, a jornada de trabalho é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Deve ser computado na jornada de trabalho o tempo em que o empregado se desloca entre a portaria da empresa e seu local de trabalho, desde que ele supere 10 minutos diários. Para os bancários, a jornada de trabalho máxima é de 6 horas realizadas somente nos dias úteis. Para trabalhadores que trabalham em turnos fixos de revezamento, a jornada de trabalho é limitada a 6 horas, contudo, pode ocorrer a sua ampliação em razão de negociação coletiva.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessadiassouza2036
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Resposta:

c.

O limite máximo da jornada de trabalho é fixado em nossa legislação, contudo, em certas circunstâncias esse limite pode ser alterado por meio da negociação coletiva.


luizfelipegiordano: fixado em 44 horas semanais
Respondido por bresciasouto
2

Resposta: LETRA ''E''

Explicação:

ACABEI DE RESPONDER UMA PROVA COM A MESMA QUESTÃO. E ELA ESTÁ PEDINDO PARA MARCAR A ALTERNATIVA INCORRETA. PORTANTO, INCORRETA É A LETRA ''E'' QUE DIZ:

''Para trabalhadores que trabalham em turnos fixos de revezamento, a jornada de trabalho é limitada a 6 horas, contudo, pode ocorrer a sua ampliação em razão de negociação coletiva.''

NÃO HÁ TURNOS FIXOS DE REVEZAMENTO, ELES TROCARAM AS PALAVRAS E FIZERAM UMA PEGADINHA. O CORRETO SERIA: ''turnos ininterruptos de revezamento''.

Conforme observarmos no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal, somente neste segundo caso (turnos ininterruptos de revezamento), a jornada de trabalho é de 6 horas, em razão do maior desgaste provocado pela constante mudança de horários, contudo, ela pode ser modificada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo que o limite desse tipo de negociação é a fixação da jornada máxima em 8 horas.

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