O instituto da “Função Social da Propriedade” é:
a.
Uma teoria comunista/socialista que ensina que não deveria existir propriedade privada, apenas coletiva.
b.
Uma limitação ao direito de propriedade que condiciona o exercício deste à colaboração desta para com o bem-estar e desenvolvimento da coletividade na qual ela está inserida.
c.
A divisão facultativa da propriedade entre os sócios majoritários.
d.
Figura criada dentro do direito administrativo que permite a cobrança do imposto predial territorial urbano.
e.
Teoria do estado do bem-estar social que não vingou no mundo neoliberal do século XXI.
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Resposta:
Explicação:
Letra B.
A sua proteção ficou condicionada à colaboração com o bem-estar coletivo. O bem precisa ser útil para o dono e para a coletividade onde está inserido.
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