o estudo do direito fundamental a liberdade de locomoção (ir e vir)em tempos de pandemia merece analise crítica no contexto da constitucionalidade democratica
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Resposta:
É constitucionalmente admissível a suspensão temporária do direito de ir e vir em tempos de pandemia, decisão cabível ao Poder Executivo como mecanismo hábil à proteção da saúde pública (coletiva).
Explicação:
No caso da pandemia, o dever do Estado de perseguir o bem coletivo e, ainda, de zelar pela sáude e pela vida da população, em geral, nos traz à tona um direito coletivo, de primeira necessidade que se impõe, temporariamente, sobre um direito individual de ir e vir, em nome do controle da pandemia e da manutenção da vida do povo.
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