ENEM, perguntado por biahzinhasouza9606, 9 meses atrás

O encaminhamento do menor para a guarda de terceiro encontra amparo principiológico na proteçãointegral e no melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no art. 227, caput, da ConstituiçãoFederal de 1988, e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990.O arfigo 19 do ECA dispõe que "é direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educadono seio de sua família natural, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivênciafamiliar e comunitária". Essa excepcionalidade estará configurada na hipótese de a família natural nãoser adequada ou não atender aos direitos e garantias vinculados ao princípio da proteção integral. Nostermos do artigo 28 do ECA, a colocação da criança e/ou do adolescente em uma família substituta, pormeio da utilização dos instrumentos legais da guarda, da tutela e da adoção, leva sempre em conta omelhor interesse do menor.Em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de adoção por casaishomoafetivos, pelo entendimento de que "A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre afamília formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre afamília que se forma por sujeitos heteroafefivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva."(RE/615264, Relator Min. Marco Aurélio Mello, 19/03/2015)Tendo como base a matéria tratada, assinale a opção correta.O instituto da guarda — relacionado à obrigação de se prestar assistência material, moral e educacionalà criança ou ao adolescente, visando ao seu melhor interesse — está vinculado à curatela, para oatendimento a situações de falta dos pais ou responsáveis.A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, o que independe dasituação jurídica da criança ou do adolescente, porém, em se tratando de colocação em família substitutaestrangeira, a medida é excepcional e unicamente admissível na modalidade de acolhimento.0 A adoção de crianças e adolescentes por casal homoafetivo, autorizada pelo STF, que reconheceucomo entidade familiar a decorrente da união estável composta por pessoas do mesmo sexo, confereao adotando a condição filial e de dependente, para todos os fins de direito, exceto os sucessórios,dada a lógica vedação constitucional.O• Nos termos da legislação civil em vigor, a tutela será deferida somente nos casos em que a criança ou oadolescente, em razão de enfermidade ou deficiência mental, não apresentar o necessário discernimentopara os atos da vida civil ou que, por outro motivo persistente, não tiver condições de exprimir livrementea sua vontade.0 Os ex-companheiros, os judicialmente separados e os divorciados podem adotar conjuntamente namedida em que o estágio de convivência com o adotando tenha sido iniciado na constância do período deconvivência do casal, sendo necessária a comprovação da existência de vínculos de afinidade e afetividadecom o não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

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Respondido por thaissacordeiro
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A alternativa correta é a letra E: Os ex-companheiros, os judicialmente separados e os divorciados podem adotar  conjuntamente na medida em que o estágio de convivência com o adotando tenha  sido iniciado na constância do período de convivência do casal, sendo necessária a  comprovação da existência de vínculos de afinidade e afetividade como o não  detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

A. Falsa. O instituto da guarda e curatela não têm relação, pois a curatela está associada a pessoas maiores de 18 anos. Por sua vez, a guarda diz respeito a crianças e adolescentes.

B. Falsa. A modalidade para família estrangeira não é adotada somente em acolhimento.

C. Falsa. Os filhos adotivos não deverão sofrer discriminação. De acordo com a Lei todos devem ser tratados com o mesmo direito, seja adotivo ou não.

D. Falsa. As crianças poderão ser adotadas caso haja falecimentos dos pais ou descasos em sua criação.

E. Verdadeira. Pessoas que mesmo não estando casadas, mas que tenham um estágio de convivência bom, poderão adotar uma criança.

Abraços!

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