Considerando que entre os clientes e o Banco X, remetente da carta acima, há uma relação de consumo,protegida in totum pela Lei nO 8.078, de 11 de setembro de 1990, avalie as afirmações a seguir.I. A carta remefida configura pequeno "abuso de varejo", tática empresarial dolosa de impingirpequenas perdas a centenas ou milhares de consumidores simultaneamente, que se enquadra nacategoria dolus bonus, ou seja, dolo tolerável, que não torna anulável o negócio jurídico.II. Uma ação colefiva teria eficácia na resolução, in totum, do problema entre o Banco X e os clientes,conforme a legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, que consagram, em caso de procedênciado pedido, que a condenação seja genérica, fixando a responsabilidade do Banco X pelos danoscausados à clientela.III. As ações coletivas explicitadas pelo Código de Defesa do Consumidor não ensejam litispendênciapara as ações individuais, mas o efeito da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, previstono Sistema de Proteção ao Consumidor, não beneficiará os proponentes das ações individuais,se não for requerida a sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos doajuizamento da ação coletiva.É correto o que se afirma em@ I, apenas.@ II, apenas.O I e III, apenas.O II e III, apenas.O I, II e III.
#ENADE
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A alternativa correta é a letra D: II e III, apenas.
A empresa cometeu um grande abuso de varejo, pois aumentou o valor do seguro do cartão sem comunicar o consumidor.
Na verdade aumentou o seguro do cartão e enviou uma carta na qual o consumidor não tem muitas alternativas. O seguro foi elevado, e caso queira cancelar, deve ligar para a entidade.
Portanto é um delito grave, pois não respeita a decisão do consumidor. Além de que faz com que ele ainda tenha que ligar para resolver a situação.
Abraços!
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