O eleitor como cidadão tem direitos assegurados. Para aprofundar um pouco mais sobre o tema, leia a notícia que se segue.
A Constituição determina os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, vale dizer, o direito de votar e de ser votado. A regra geral, como não haveria de deixar de ser em um país democrático como o Brasil, é a proteção quase absoluta desses direitos, exceto em casos muito específicos, enumerados no artigo 15 da Lei Maior.
No rol de exceções ao pleno exercício dos direitos políticos não consta a prisão provisória. O que implica a perda ou suspensão desses direitos, como se lê no inciso III daquele dispositivo constitucional, é a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos”.
Ou seja, um cidadão que foi condenado definitivamente por um crime está impedido de votar até o total cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Já o cidadão preso provisoriamente, isto é, aquele que ainda não teve sua culpa certificada por sentença transitada em julgado, está autorizado a votar.
A Justiça Eleitoral estende às unidades prisionais o conceito de “estabelecimento de internação coletiva” previsto no artigo 136 da Lei n.° 4.737/1965 (Código Eleitoral), que diz o seguinte: “Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinquenta) eleitores” (ESTADÃO, 2018).
Fonte: ESTADÃO. Paradoxo Eleitoral. Jornal o Estado de São Paulo, São Paulo: Ed Nº 45485 de 30 abr. 2018.
Com base no texto acima, é possível afirmar que:
Escolha uma:
a.
Um cidadão condenado definitivamente pode votar.
b.
Os presos políticos não deveriam votar em hipótese alguma.
c.
Os presos provisórios não deveriam votar em hipótese alguma.
d.
Como a Justiça Eleitoral organiza eleições em prisões para presos provisórios, deveria também prever seções eleitorais nos hospitais e asilos com mais de cinquenta eleitores.
e.
Para o cidadão preso provisório, em que há seção eleitoral em seu presídio, não há necessidade de votar.
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LETRA D
Como a Justiça Eleitoral organiza eleições em prisões para presos provisórios, deveria também prever seções eleitorais nos hospitais e asilos com mais de cinquenta eleitores.
bt69:
Como a Justiça Eleitoral organiza eleições em prisões para presos provisórios, deveria também prever seções eleitorais nos hospitais e asilos com mais de cinquenta eleitores.
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49
Resposta correte letra D-->> Como a Justiça Eleitoral organiza eleições em prisões para presos provisórios, deveria também prever seções eleitorais nos hospitais e asilos com mais de cinquenta eleitores.
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