O Direito, enquanto, conjunto de normas que regulamenta a sociedade pode fundamentar-se no Direito Natural ou no Direito Positivo. Leciona o autor Paulo Nader que, o direito natural,
“Não depende de lei alguma, é válido universalmente, é imutável e não é afetado pelo tempo. É abstrato, não podemos tocá-lo, apesar de saber que ele existe. O Direito Natural ensina aos homens através da experiência e da razão”. (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 34. Ed. Editora Forense, 2012. Pg. 42).
Partindo desta reflexão e sabendo que o direito positivo procura reduzir o Direito apenas àquilo que está posto, colocado, dado, positivado e utilizar um método científico (empírico) para estudá-lo. Questiona-se: quais as diferenças existentes entre direito natural e direito positivo?
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Resposta:
A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. Esse tipo de direito é inerente a todo ser humano, possuindo carácter universal, imutável e atemporal.
O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades. Ele é criado por meio de decisões voluntárias, e deve ser garantido por um conjunto de leis e normas.
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