Direito, perguntado por valacerda, 1 ano atrás

O direito à vida não possui caráter absoluto e pode sofrer restrições no seu campo de proteção. Em nossa Constituição de 1988, artigo 5º., XLVII, a), a única restrição encontra-se na imposição da pena de morte em caso de guerra declarada. Porém, existem outras hipóteses em cláusula de reserva implícita. Infraconstitucionalmente (ou seja, abaixo da constituição), se houver a proteção legítima à vida, estaremos diante de uma excludente de antijuricidade. Em uma situação de sequestro em ônibus, poderia um policial atirar e levar à morte o sequestrador para salvar a vida dos reféns? Sabendo-se posteriormente que a arma do sequestrador era de brinquedo. Marque a opção correta. Escolha uma:
a. Entra na hipótese de risco assumido, mesmo o policial agindo no estrito cumprimento do seu dever, afronta aos Direitos Humanos matar alguém.

b. Não se trata de hipótese de excludente de ilicitude, pois não há previsão expressa na Constituição.

c. Trata-se de afronta aos Direitos Humanos, contrariando a Constituição de 1988, na garantia do direito à vida.

d. Entra na hipótese de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, agindo o policial no estrito cumprimento do seu dever.

e. Os agentes de segurança do Estado podem fazer o uso de arma letal, levando consequentemente à morte quem pratica crimes, pois é permitida tal ação pela Constituição de 1988.

Soluções para a tarefa

Respondido por jonataslaet
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


Estado de necessidade é uma das excludentes de ilicitude. Quanto ao fato, ele pode ser real ou putativo. O primeiro é quando o perigo efetivamente existe; o segundo, quando o perigo efetivamente não existe, só existe na imaginação do agente. 

A hipótese da questão trata de um caso de estado de necessidade putativo, e portanto é uma excludente de ilicitudade. Desse modo, entra na hipótese de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, agindo o policial no estrito cumprimento do seu dever.

valacerda: certo obrigada,
IrisMayumi: Resposta Correta: Entra na hipótese de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, agindo o policial no estrito cumprimento do seu dever.
Respondido por QueenCatherine
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Resposta:

Entra na hipótese de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, agindo o policial no estrito cumprimento do seu dever.

(Letra D - Corrigido pelo AVA)

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