O Direito à Saúde está previsto dentre os direitos sociais, elencados pela Constituição Federal Brasileira, em seu art. 6º. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas.
Contudo, apesar de tal direito muitas vezes ser compreendido apenas como a possibilidade de acesso da população a medicamentos e hospitais, trata-se de algo muito mais abrangente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), agência especializada em saúde da Organização das Nações Unidas (ONU), a saúde é definida como completo estado de bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade.
Partindo desta perspectiva, é importante destacar que o acesso à saúde tem como base quatro elementos principais: disponibilidade, aceitabilidade, capacidade de pagamento e informação. O acesso à saúde se mostra muito mais amplo do que apenas a possibilidade de acesso a hospitais ou postos de saúde.
Neste sentido, essencial se faz a existência de políticas públicas com o objetivo de conscientizar os cidadãos com relação à importância de uma alimentação equilibrada e saudável, visando uma qualidade de vida que passa, necessariamente, por uma boa saúde.
GOMES, Carolina Ventura; FRINHANI, Fernanda de Magalhães Dias. Alimentação saudável como direito humano à saúde: uma análise das normas regulamentadoras da produção de alimentos orgânicos. In: Leopoldianum, ano 43, nº 121, 2017. Disponível em: Acesso em: 07 jun. 2019.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir:
I. Todos têm direito à saúde, sendo que tal direito é uma prerrogativa jurídica prevista em nossa Constituição.
II. O Direito à Saúde diz respeito tanto ao acesso a hospitais e medicamentos como também ao completo bem-estar do indivíduo.
III. Disponibilidade, aceitabilidade, capacidade de pagamento e informação são elementos fundamentais no tocante ao acesso à saúde.
IV. Políticas públicas que visem educar os indivíduos quanto à importância da alimentação saudável são fundamentais para a conscientização da sociedade.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Alternativa 5.
Fundamentação legal: Caput ou Cabeça dos Arts. 6º e 196º da nossa Constituição Federal (1988).
Porque a saúde é direito de todos os cidadãos (sejam contribuintes ou não) e dever do Estado. Ainda, de acordo com a nossa Lei Maior, o acesso à saúde deve ser universal, de modo que pobres e ricos possam ter acesso às estruturas básicas de saúde.
Desta forma, podemos compreender que os serviços de saúde são disponíveis para todos e são prestados independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.
Mantenha-se firme na direção dos seus sonhos!
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