O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas que podem promover a prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e à polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória. Abrangem os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada). PRADO, Eduardo. Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Disponível em: . Acesso em: 28 de ago. de 2018. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I – A conduta é classificada como crime material, em todas as suas modalidades (caput ou mesmo com a causa de aumento), sendo que a consumação emerge a partir da realização do depoimento ou entrega do laudo com a respectiva falsidade pericial, sendo, por conseguinte, extremamente importante o fato de o juiz ter (ou não) utilizado esses meios probatórios para lavrar a sua decisão. II – A pena será aumentada na hipótese de quaisquer condutas relatadas acima serem praticadas por motivação financeira ou para influenciar julgamento em que a Administração Pública esteja envolvida. III – Caso a testemunha se arrependa do depoimento falso prestado e ofereça uma retratação, deve-se incidir o instituto da desistência eficaz voluntária ou do arrependimento posterior, valendo a excludente de punibilidade do §2º do art. 342. De acordo com o texto, é correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a. II. b. I e II. c. II e III. Correto d. I, II e III. e. III.
RESPOSTA - II e III.
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II e III. Correto ava
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II e III.
Explicação:
CORRIDO PELO AVA
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