Direito, perguntado por erinhos2015, 9 meses atrás

O CPC, fomenta e tem como diretriz em sua aplicação, a utilização dos precedentes. Prima pela uniformidade, evitando dispersões nas decisões, que causam insegurança jurídica. Para tanto, permite-se ao (a) magistrado(a), identificando que ao caso em apreço é possível aplicar um precedente firmado em um Tribunal Estadual ou Regional, bem como em Tribunal Superior, possa ser utilizado como base para o julgamento do litigio. Nesse caso, ele (a) poderá proferir uma sentença de improcedência liminar do pedido do Autor, sem que o Réu seja citado. O caráter liminar desta sentença funda-se na dispensa de citação do Réu. Entende-se, entretanto, que:

Esta afirmação é correta, exatamente, pois em prol da segurança jurídica, a partir da vigência do novo CPC, o Poder Judiciário será pautado pela uniformidade dos precedentes, e visa com isso, maior celeridade processual.
O juiz, entretanto, somente poderá usar essa modalidade de julgamento, quando não houver necessidade de produção de prova ou quando o fato controvertido for unicamente de direito.


O julgamento liminar pela improcedência equivale ao indeferimento liminar da petição inicial. Em ambos, há uma sentença que extingue o processo com julgamento do mérito.


Para que haja o indeferimento liminar, o juiz pode aplicar somente os precedentes firmados pelo STF.


O CPC não trata dessa possibilidade.


Essa afirmação é incorreta, pois em todos os casos é necessário que o Réu seja citado, independentemente da existência de precedente.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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A alternativa correta é a O julgamento liminar pela improcedência equivale ao indeferimento liminar da petição inicial. Em ambos, há uma sentença que extingue o processo com julgamento do mérito.

Trás a disposição de que o réu somente tomará ciência da existência daquele pedido que foi formulado e daquela sentença que resolveu pela improcedência do pedido formulado pelo autor depois da decisão e depois de ter transcorrido o prazo para recurso, se houver recurso, o réu será citado e intimado para que apresente.

A rejeição da inicial será feita por sentença, mas não haverá julgamento do mérito, o que incide que pode propor outra ação com a mesma causa de pedir e pedido. Essa Sentença extingue o processo, (Art. 485, CPC) e não caracteriza litispendência ou coisa julgada.

Espero ter ajudado.

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