O contribuinte é o prestador do serviço (LC 116/2003, art. 5.º). O local em que se considera prestado o serviço definirá o município para o qual deverá ser recolhido o imposto, ou seja, quem é o sujeito ativo da obrigação tributária. Analisemos uma empresa de contabilidade com sede na capital e que presta serviços de assessoria e consultoria em um município do interior. Em relação à competência tributária presume-se que o Imposto Sobre Serviços de assessoria e consultoria prestados é devido ao município do interior. Existe um contrato de prestação de serviços fixado entre esta empresa de contabilidade e o município. O art. 3º da Lei Complementar 116/03 menciona: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local. Analise a situação e discorra sobre a competência tributária dos Impostos Sobre Serviços definindo para qual município deverá ser recolhido o imposto. Qual será à base de cálculo e alíquota aplicada?
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O Imposto Sobre Serviço Prestado (ISS), que é de competência municipal, tem sua alíquota decidida conforme a administração do próprio município. Existe uma lista de serviços passíveis de cobrança do tributo.
O imposto deverá ser recolhido na capital, pois é o domicílio do prestador do serviço, embora o local de prestação seja diferente. Portanto, será recolhido com a alíquota da do município prestado, porém pago na capital.
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Resposta:
V – V – V – F.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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