O condutor que empreste o seu veículo a quem não esteja habilitado a conduzir é também responsável pelas infracções que este pratique no exercício da condução. Concorda com esta afirmação?
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Resposta:
SIM
Explicação:
A responsabilidade sobre aquele veículo continua a ser sua.
Se o veículo pertencer a outra pessoa, também estará presente o crime do artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”; o qual, entretanto, não necessita do perigo de dano, sendo crime de mera conduta (isto é, basta que se comprove a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo).
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