O Código Penal não fornece um Quantum para fins , de atenuação ,ou agravação da pena. Até quanto podemos agravar ou atenuar a pena - base fixada ?
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Resposta:
O QUANTUM DE AGRAVAMENTO OU DE ATENUAÇÃO DA PENA NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI, ANTES É MATÉRIA RESERVADA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ.
"Sem adentrar na relevância das razões jurídicas da tese apresentada pela Defesa, certo é que, no ordenamento jurídico atual, a confissão espontânea encontra-se prevista como circunstância atenuante, no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal, incidindo na segunda fase de dosimetria da pena, para atenuá-la em montante não determinado em lei, mas reservado ao arbítrio do Julgador, o qual deve estar adstrito à devida motivação." (APR 20080510076272)
Explicação:
layanesantoss2020:
espero ter ajudado...
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