O Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) no seu artigo 149 determina "são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias." Dentro deste rol de funções, podemos destacar duas grandes modalidades: os auxiliares serventuários (aqueles que ocupam cargos criados em lei, por exemplo, o escrivão de secretaria) e Escolha uma:
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os auxiliares eventuais (aqueles que não guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções dentro de determinados processos.
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os auxiliares eventuais (aqueles que não guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções dentro de determinados processos.
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