O Código Civil define como negligência a falta de atenção e a imperícia como decorrente da deficiência ou da ausência de conhecimento, de falta de habilidade e destreza. Destaca, ainda, que a imprudência resulta de atitude precipitada, sem avaliação das suas possíveis consequências.
O Art. 186 do Código Penal prevê que:
a.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o dever e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
b.
Aquele que, por coação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
c.
Aquele que, por coerção ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
d.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
e.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito.
Soluções para a tarefa
Resposta: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ou seja LETRA D.
Explicação: O Artigo 186 do Código Civil encontrei na apostila.
Sobre o Código Civil, a negligência e a imperícia, é correto afirmar que o Art. 186 prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (letra D).
Negligência e imperícia
Os conceitos de negligência e imperícia são muito aplicados no contexto legal, tendo em vista que, quando ferem os direitos de outras pessoas, ou causam danos a alguém configuram atos ilícitos. Nesse sentido, são conceitos muito importantes na área da saúde, visto que os profissionais devem se atentar a eles.
A negligência consiste em agir de forma descuidada, ou seja, sem a devida atenção ou o devido cuidado a um paciente, por exemplo. Já a imperícia consiste em agir ou realizar procedimentos sem ter a habilidade ou o conhecimento para tanto.
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