Direito, perguntado por brunopveras, 8 meses atrás

O Brasil assinou a Declaração de Innocenti, Código de conduta , em 1º de agosto de 1990, na Itália, durante Encontro Internacional que reuniu grupo de Formuladores de políticas de saúde de Governos agências bilaterais e da Organização das Nações Unidas (ONU), para a proteção e incentivo ao aleitamento materno.

Sobre o aleitamento materno podem ser citados os seguintes fundamentos nacionais: art. 5º, L, e art. 7º, XVIII, CF/88; art. 389, §1º, art. 396, art. 400, da CTL; art. 8º, §3º, e art. 9º do ECA.

Neste caso, se a referida declaração fosse internalizada no Brasil sem a aprovação em dois turnos nas duas casas legislativas com aprovação de três quintos dos legisladores de cada casa, essa norma deveria ser interpretada com status de:
Escolha uma opção:
a. Lei Ordinária.
b. Norma supralegal.
c. Lei Complementar.
d. Emenda à Constituição.
e. Decreto-Lei.

Soluções para a tarefa

Respondido por josilanesenadias
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Resposta A

Explicação:

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