O artigo 5° da Lei Maria da Penha trata a respeito do âmbito de ocorrência da violência contra a mulher. Desta forma, cria o verdadeiro contorno-limite ao alcance da legislação. O inciso I do artigo 5° trata especificamente a respeito do conceito de unidade doméstica.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o âmbito de ocorrência da violência doméstica e familiar contra a mulher, pode-se afirmar que unidade doméstica é:
o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
o espaço de convívio permanente de pessoas, com vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, exceto as esporadicamente agregadas.
o espaço de convívio, ainda que não permanente, de pessoas, com vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
o espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as de vínculo de afeto.
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Resposta: o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Explicação: art 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha, que diz: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
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Resposta: o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Explicação: Correção AVA / Lei Maria da Penha
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