O artigo 37 da Constituição Federal garante à Administração Pública prioridade para a integralização, o manuseio e o compartilhamento de informações. Este é o fundamento que garante a plena obrigatoriedade do cumprimento do e-Social. O objetivo de autonomia dos órgãos governamentais intrínseca no artigo 37 refere-se a: Acompanhamento das rotinas empresariais por órgãos públicos para reenquadramento de tributos. Garantir os direitos dos trabalhadores. Verificar se a legislação está sendo cumprida. Garantir a organização e o manuseio das informações contábeis das empresas. Apuração adequada de tributos para retornar à sociedade por meio de políticas públicas (bem-estar social).
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Resposta:
ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS EMPRESARIAIS POR ORGÃOS PÚBLICOS PARA REENQUADRAMENTO DE TRIBUTOS.
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