O art. 1º do Código Civil, ao prescrever “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”, emprega o termo “pessoa” na acepção de todo ser humano, sem qualquer distinção de sexo, idade, credo ou raça.
Esse texto nos coloca diante do conceito de:
Pessoa politica
pessoa natural
pessoa juridica
pessoa fisica
pessoa mista
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Resposta é Pessoa Natural
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Resposta:
b. pessoa natural
Explicação:
Para o ramo do Direito Civil, pessoa natural é o próprio ser humano dotado de capacidade. É o sujeito provido de direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida, de acordo com o artigo 2º do Código Civil.
15/fev/2019
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