"O art. 1º do atual Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda "pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.). Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. A capacidade de fato é a aptidão para pessoalmente exercer os atos da vida civil. A falta da capacidade de fato tornará a pessoa civilmente incapaz. PORQUE II. A capacidade de direito é uma capacidade genérica de contrair direitos e obrigações, porém nem toda pessoa tem a condição de contraí-la, a exemplo dos doentes mentais. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma:
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A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
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A asserção I é verdadeira e a II é falsa.
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