O amicus curiae, ou amigo da Corte, previsto no artigo 138 do Diploma Processual Civil, pode ser considerado um dos importantes meios de democratização do processo. Como leciona Humberto Theodoro Júnior "mostra-se – segundo larga posição doutrinária – preponderantemente, como auxiliar do Juízo em causas de relevância social, repercussão geral ou cujo objeto seja bastante específico, de modo que o magistrado necessite de poio técnico". Disserte acerca da discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica e sobre a possibilidade de oferecer recursos. Fundam
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A pessoa física corresponde aquela que possui interesse na ação e interesse técnico na ação de colaborar com o juiz no julgamento, sendo que ele não é parte do precoce, mas sim ajudante. Compreende um interventor auxiliar da justiça, alguém que colabora com a jurisdição, podendo ter interesse na causa e entrar como assistente e o mesmo não pode ocorrer como regra, apesar de existir exceção.
A situação apresentada determina que a ação do juiz tem total relevância, podendo ser admitida a intervenção de pessoa natural.
Bons estudos!
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