O acervo técnico profissional é regulamentado pelaResolução CONFEA n.º 1.025, de 30 de outubro de 2009.A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumentoque certifica, para os efeitos legais, que consta dosassentamentos do CREA a Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART) pelas atividades consignadas no acervotécnico do profissional.Em relação à CAT, analise as afirmações abaixo.I. A CAT constituirá prova da capacidade técnicoprofissional da pessoa jurídica somente seo responsável técnico indicado estiver a elavinculado como integrante do seu quadro técnico.II. A CAT deve ser requerida ao CREA peloprofissional ou pela pessoa jurídica interessadapor meio de formulário próprio, com indicação doperíodo ou especificação do número das ARTsque constarão da certidão.III. A emissão da CAT é estritamente vedada aoprofissional que possuir débito relativo a anuidade,multas e preços de serviços junto ao SistemaCONFEA/CREA.IV. A CAT perderá a validade no caso de modificaçãodos dados técnicos qualitativos e quantitativosnela contidos, bem como de alteração da situaçãodo registro da ART.É correto apenas o que afirma emA I e IV.B II e III.C III e IV.D I, II e III.E I, II e IV.
#ENADE
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A alternativa A) é a correta,
A emissão da CAT pode ser feita por profissionais que possuam devidos relativos a anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema CONFEA/CREA.IV, desde que esses débitos estejam em prazo de ser pagos, caso estejam vedados, a e missão da CAT é vedada.
A CAT ainda terá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, porém, eles precisam ser modificados o mais rápido possível na CAT.
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