Direito, perguntado por rodriguesdanillolima, 4 meses atrás

Num conceito amplo, o termo “sociedade”, significa um conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si compondo uma comunidade.



No Direito Empresarial, as sociedades estão disciplinadas no Código Civil brasileiro, bem como em enumeras leis vigentes em nosso ordenamento jurídico, tais como a Lei nº 6.404/76, que disciplina as sociedades por ações, a Lei nº 5.764/71, que dispõe sobre as cooperativas, dentre outras.



No Código civil, analisando o artigo 981 temos: “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Tal atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.



E em nosso estudo, vimos também, que temos várias espécies de sociedades, e todas têm a mesma finalidade, que é alcançar o lucro a partir do desenvolvimento de suas atividades.


Sociedade Empresária é corretamente definida em:

Escolha uma opção:

a.
Este tipo de sociedade trata da junção de duas ou mais pessoas, que podem ser tanto físicas quanto jurídicas buscando exercer atividade econômica e visando lucro. Deve ser observado a Lei 13.874./2019, permitiu que a Sociedade Limitada possa ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

b.
Neste tipo de instituto, não há perseguição à vantagem econômica, mas sim, o objetivo religioso, cultural, moral ou de assistência, surgindo da vontade de seu instituidor, que através de uma escritura pública ou testamento, faz uma dotação de um patrimônio para tal finalidade específica.

c.
Ela consiste na união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, podendo ter objetivo de natureza social, artística ou cultural, descrita em um estatuto e regulamentada por este, nos termos do que dispõe o art. 53, do Código Civil Brasileiro.

d.
É uma associação de no mínimo 20 (vinte) pessoas, que se unem com interesse em comum, economicamente organizada de forma própria e democrática, visando, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus associados.

e.
Estas sociedades são aquelas organizadas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Não tem caráter empresarial, razão de não precisam ser registradas na Junta Comercial; e sim a inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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Respondido por rods2021
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Resposta: Letra A - Este tipo de sociedade trata da junção de duas ou mais pessoas, que podem ser tanto físicas quanto jurídicas buscando exercer atividade econômica e visando lucro. Deve ser observado a Lei 13.874./2019, permitiu que a Sociedade Limitada possa ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

Explicação: Corrigido pelo AVA

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