Nos termos do art. 2º, §6º da Lei nº 12.830/2013
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Sobre o indiciamento, é correto afirmar que:
Alternativas:
a)Deve ser realizado de forma fundamentada, quando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime e vincula o titular da ação penal.
b)O indiciamento é ato privativo do delegado, entretanto, por força da existência de poderes implícitos e tendo em vista a possibilidade de investigações a cargo do Ministério Público, poderá ser feito pelo Procurador Geral de Justiça.
c)O indiciamento deverá ocorrer ainda que não se tenha verificado a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, tendo em vista que o delegado pode arquivar o inquérito a qualquer tempo.
d)No ato de indiciamento, a autoridade policial, ao indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias da infração penal investigado, deverá emitir um juízo de valor em relação à responsabilidade do indiciado.
e)Caso não se verifique a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, o delegado deverá praticar o ato de desindiciamento, informação que deverá constar no relatório final a ser entregue ao Ministério Público.
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Resposta:
e) Caso não se verifique a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, o delegado deverá praticar o ato de desindiciamento, informação que deverá constar no relatório final a ser entregue ao Ministério Público.
Explicação:
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