Direito, perguntado por Usuário anônimo, 4 meses atrás

Nos meses que antecedem a Páscoa observamos um sensível aumento das atividades económicas ligadas ao setor, que vão desde a criação de diversas va-
gas de trabalho temporário[1], até diversos empreendedores que aproveitam dessa ocasião para gerar alguma renda extra com a venda de produtos de chocolate[2).
Este e o caso de Camila, uma empreendedora que criou uma página no Instagram com a finalidade exclusiva de divulgar os "ovos de colher artesanais que
para vender durante a Páscoa. Ela encerrará suas atividades assim que entrègar todas as encomendas desse ano, pois tem trabalho fixo e não pode se dedicar o
ano todo a esse empreendimento.
Considerando as informações narradas, Camila pode ser juridicamente considerada uma empresária? Justifique sua resposta, analisando cada um dos ele-
mentos da atividade empresarial.


Usuário anônimo: Nelvsadm mas mesmo ela realizando a atividade somente na época da Páscoa ela se enquadra como empresário? Pois não é algo habitual né
NELVSADM: São empreendedores sazonais, pois dependem de certa época do ano para vender.

Soluções para a tarefa

Respondido por NELVSADM
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Resposta:

Sim, Camila pode ser considerada uma empresária, tendo em vista que ela preenche os requisitos para tanto.

Podemos inferir que para constituir elementos da atividade empresarial, são necessários 4 requisitos basilares:

exercer atividade econômica(1);

que seja na modalidade profissional(2);

que possua uma estruturação organizada(3); e

que produza/circula bens ou serviços(4).

Camila ao vender seus "ovos de colher artesanais", visou o lucro que obteria em retorno ao esforço de seu serviço(1), exercendo a função de "doceira"(2), confeccionando os ovos do início ao fim(3), para chegar às residências da vizinhança(4).

De uma breve leitura no artigo 966, do Código Civil, concluimos que empresários são todos que exercem atividade para si próprio, com intuito de auferir lucro.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Bons estudos =)

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