Direito, perguntado por LuanaAngelo9961, 4 meses atrás

Nos casos de atrasos sem justificativa para dilação de prazo de execução, o fiscal do contrato deve providenciar, quando necessário, aditivo para dilação do prazo de vigência contratual.

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Respondido por jaquersantana
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A afirmação está correta. Na hipótese de haver atraso sem justificativa para a dilação de prazo da execução, quando julgado necessário e houver interesse da Administração Pública, é possível aditivo para dilação também do prazo de vigência contratual.

Dilação de vigência de contrato para obras/serviços

  • Essa questão, embora polêmica - por não ser a regra, leva-nos a entender que nos contratos de escopo (ou por objeto) havendo a necessidade de dilação de prazo de sua vigência, essa pode ser realizada mesmo que não seja apresentada justificativa.

  • O principal fundamento para essa dilação é interesse da Administração Pública em ver a obra/ serviço finalizado.

  • Assim, quando decidido pela concessão da dilação, isso será realizado por meio de um aditivo formal.

Mais sobre aditivo contratual aqui: https://brainly.com.br/tarefa/17697742

Bons estudos!

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