no tocante a responsabilidade do transportador rodoviário frente ao sinistro (bala perdida), ocorrido ao passageiro no interior do ônibus. com base nos entendimentos jurisprudências, podemos alegar:
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Resposta:
O caso fortuito é uma das causas de exclusão da responsabilidade civil, de acordo com o art. 393. Já como se trata de uma relação de consumo, alguém consumindo um serviço de transporte rodoviário, é possível aplicar a teoria do caso fortuito externo.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assalto a transporte coletivo figura caso fortuito externo, assim sendo excluída a responsabilidade do transportador, por ser fato completamente estranho ao desempenho da atividade de transporte em si.
Explicação:
Perguntas interessantes
Português,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
ENEM,
7 meses atrás
ENEM,
7 meses atrás
Saúde,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás