No que diz respeito à carga horária dos cursos de Licenciatura, a Resolução CNE/CP 02/2002 (BRASIL, 2002, p.2) define, em seu artigo 1º, que a carga horária dos cursos de Educação Básica em nível superior deve ser de graduação plena, com efetivação de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas horas). Sobre a divisão dessa carga horária, considere o que for correto:
Alternativas
Alternativa 1:
Toda a carga horária do curso deve ser destinada aos conteúdos curriculares de natureza científico-cultural. Atividades práticas complementares são facultativas.
Alternativa 2:
Metade da carga horária do curso deve ser destinada aos conteúdos curriculares de natureza científico-cultural e a outra metade com o estágio curricular supervisionado.
Alternativa 3:
Independente de já exercerem atividades docentes, nos cursos de formação de professores todos os alunos, obrigatoriamente, devem participar das atividades de estágio curricular supervisionado.
Alternativa 4:
Alunos que comprovem o exercício docente, podem solicitar a redução de até 50% da carga horária do curso.
Alternativa 5:
A carga horária deve compreender atividades práticas, estágio curricular supervisionado, conteúdos curriculares de natureza científico-cultural e ainda, 200 horas destinadas à outras formas de atividades acadêmico-científico-cultural.
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Alternativa 5:
A carga horária deve compreender atividades práticas, estágio curricular supervisionado, conteúdos curriculares de natureza científico-cultural e ainda, 200 horas destinadas à outras formas de atividades acadêmico-científico-cultural.
Explicação:
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