No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas,
podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais e
fontes formais.
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Fontes materiais: quem tem poder para fazer a lei. Art. 22 da CF
Fonte formais. fontes pelas quais o Direito se manifesta: mediatas ( princípios gerais do Direito, dourina e jurisprudência) ou imediatas (leis, súmulas, tratados etc)
Fonte formais. fontes pelas quais o Direito se manifesta: mediatas ( princípios gerais do Direito, dourina e jurisprudência) ou imediatas (leis, súmulas, tratados etc)
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