“No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016. Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera: I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais. II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual. III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais. IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade. Estão CORRETAS as afirmativas: Escolha uma: a. Apenas I e II. b. Apenas III e IV. c. Apenas a IV. d. Apenas a II. e. Apenas a III.
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734
A alternativa correta é a letra B)
III – A descriminação cultural no pais é um grande gerador de desigualdade social e que torna mais difícil o acesso a bens matérias, melhores condições econômicas, a saúde e a educação também.
IV – por ser país com uma diversidade cultural muito grande, a descriminação cultural é um tiro no próprio pé, pois gera uma desigualdade absurda e que devem ser combatidas, métodos de promoção da igualdade devem ser empregados, desde programas de combate na tv, a eventos voltados para isso.
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591
resposta correta III e IV
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