No dia a dia de um setor de Departamento Pessoal é comum encontrar, diversas ações trabalhistas onde o contrato de trabalho não foi formalmente proclamado. A ausência deste documento pode acarretar problemas para as duas partes da relação empregatícia, pois é com este documento que podemos comprovar os direitos e deveres do empregado e do empregador. PELISSARI, G.L. VARGAS, E.C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2020. Adaptado. Considerando as informações sobre o contrato de trabalho, avalie as afirmações abaixo: I. No art. 443 da CLT existe a prerrogativa de haver essa relação. II. A prerrogativa de haver esta relação de emprego encontra-se no art. 442 da CLT. III. O contrato de trabalho pode ser escrito ou pode ser apenas uma combinação entre as partes. IV. O contrato de trabalho é um documento de extrema importância para comprovação do vínculo empregatício. V. O contrato por prazo determinado só terá validade se for referente a um serviço onde sua natureza comprove a predeterminação, por exemplo, um contrato de experiência. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV. Alternativa 2: I, II e III. Alternativa 3: I, II e V. Alternativa 4: III, IV e V. Alternativa 5: II, III, IV e V.
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Resposta:
creio eu que E)2,3,4 e 5
Explicação : pagina 12 do livro o II esta certo
Contrato de trabalho
A CLT define como contrato de trabalho, em seu Art. 442, “[...] o acordo tácito ou expresso, que corresponde à relação de emprego” (BRASIL, 1943, on-line). Diante desse contexto, podemos afirmar que o contrato de trabalho é o documento que expressa a relação ou o vínculo existente entre o empregado e o empregador por escrito (expresso) ou verbalmente (tácito).
a III esta certo pg 12 tambem
gabrielamsbsb:
COLOQUEI ESSA TBM
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