No dia 5/8/2010, ao descer de um ônibus da rede Viplan – que faz a linha W3 Sul/Guará I e II – o motorista do coletivo não esperou o tempo necessário para o desembarque da minha mãe. Ela caiu do coletivo, fato que lhe custou idas ao Hospital de Base, um pé quebrado, vários hematomas e uma possível cirurgia ligamentar. Por ficar desorientada no momento da queda, não registrou o número de identificação do ônibus e também não fez o Boletim de Ocorrência. Está atualmente impossibilitada de andar. No ato de ligar para central da rede Viplan, a atendente requisitou o número do veículo e o nome do motorista (quem é que entra em um coletivo e pede o nome do motorista?).
À luz do CDC, responda:
(1) se há responsabilidade e de quem é;
(2) se o caso é de vício ou defeito na prestação dos serviços;
(3) se houve o chamado “acidente de consumo” e;
(4) se caberia indenização. Justifique um por um dos itens.
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Resposta:
(1) se há responsabilidade e de quem é;
Explicação:
e do motorista
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