No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante prévia indenização ao proprietário. ( ) Certo. ( ) Errado.
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ART.5 -XXV
No caso de iminiete perigo público, a autoridade compete poderá usar de propiedade particular, assegurada ao propietario idealização ulterior, se houver dano;
Então concluímos que:
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Resposta:
Errado. A indenização é depois do uso e se, somente se, houver dano.
Explicação:
Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
eugeniaaguiar:
plágio da resposta de cima
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