Direito, perguntado por eugeniaaguiar, 5 meses atrás

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante prévia indenização ao proprietário. ( ) Certo. ( ) Errado.​

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Respondido por attard
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ART.5 -XXV

No caso de iminiete perigo público, a autoridade compete poderá usar de propiedade particular, assegurada ao propietario idealização ulterior, se houver dano;

Então concluímos que:

\LARGE\tt{} \boxed{Errado}

{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos }}}}

Respondido por elianacarvalho08
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Resposta:

Errado. A indenização é depois do uso e se, somente se, houver dano.

Explicação:

Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


eugeniaaguiar: plágio da resposta de cima
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