No caso de haver uma nova invenção técnica ou científica, aquele que é o responsável pelo projeto deverá inscrevê-lo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar seus direitos à titularidade da patente. Aquele que registrar a invenção ou modelo de utilidade em primeiro lugar terá seu direito assegurado junto ao INPI. Neste contexto, assinale a alternativa que contém possibilidade da extinção da perda do direito à patente.
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Olá, Danielly!
Com relação à extinção do direito à patente, o artigo 78 da Lei de Propriedade Intelectual lista as situações que contemplam esta possibilidade mencionada:
1) Expiração do prazo de vigência: quando se passam 20 anos a partir da data do depósito da patente ou 10 anos a partir da data de sua concessão no caso de invenção ou ainda de 15 anos a partir do depósito quando se trata de um modelo de utilidade.
2) Renúncia: o titular renuncia à patente obtida podendo ser feita em qualquer tempo desde que não cause prejuízo a terceiros.
3) Caducidade: ocorre quando após emitida determinada patente não existe comprovação de seu uso sendo que as regras desta utilização estão disciplinadas nos artigos 80 a 83 da Lei de Propriedade Intelectual.
4) Retribuição anual devida ao INPI: o depositante como também o titular de determinada patente tem o dever de pagar uma contribuição anual ao INPI a qual, em casos de não pagamento, pode ser extinta.
5) Presença de procurador nacional: se o titular ou depositante de determinada patente tiver domicílio em um país estrangeiro é obrigado a constituir um procurador que tenha domicílio permanente no Brasil para representar seus interesses junto ao INPI.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
Com relação à extinção do direito à patente, o artigo 78 da Lei de Propriedade Intelectual lista as situações que contemplam esta possibilidade mencionada:
1) Expiração do prazo de vigência: quando se passam 20 anos a partir da data do depósito da patente ou 10 anos a partir da data de sua concessão no caso de invenção ou ainda de 15 anos a partir do depósito quando se trata de um modelo de utilidade.
2) Renúncia: o titular renuncia à patente obtida podendo ser feita em qualquer tempo desde que não cause prejuízo a terceiros.
3) Caducidade: ocorre quando após emitida determinada patente não existe comprovação de seu uso sendo que as regras desta utilização estão disciplinadas nos artigos 80 a 83 da Lei de Propriedade Intelectual.
4) Retribuição anual devida ao INPI: o depositante como também o titular de determinada patente tem o dever de pagar uma contribuição anual ao INPI a qual, em casos de não pagamento, pode ser extinta.
5) Presença de procurador nacional: se o titular ou depositante de determinada patente tiver domicílio em um país estrangeiro é obrigado a constituir um procurador que tenha domicílio permanente no Brasil para representar seus interesses junto ao INPI.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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