Direito, perguntado por rosacaveiraimvp5jmfv, 11 meses atrás

Naiara celebrou um contrato de trabalho com Luíza, estabelecendo as principais regras da relação trabalhista que seria realizada entre as partes, tais como horário que Luíza deveria cumprir, remuneração pelo trabalho, etc. Dentre as cláusulas ajustadas, constava a previsão de que eventual conflito existente entre as partes em virtude do referido contrato seria dirimido na Comarca de Araras (integrante da Justiça Estadual de São Paulo), que era o local da prestação do serviço. Após alguns meses de correto pagamento dos valores devidos, Naiara passou a efetuar o pagamento em valores parciais, deixando de honrar algumas verbas. Após algumas discussões, Luíza decidiu propor uma Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento dos valores que entendia corretos. Propôs, então, a referida ação no foro da Comarca de Araras, conforme expressa previsão do contrato firmado entre as partes. Com base no caso concreto acima narrado, responda justificadamente às seguintes questões: a) é válida a cláusula contratual entabulada por Naiara e Luíza? b) se o juiz da causa ordenar a citação de Naiara para responder ao referido processo, ela poderá impugnar uma cláusula contratual por ela própria ajustada?

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
4
  Tendo em vista que esse é um contrato pautado na CLT, com os termos e clausulas permitidas ou proibidas pela mesma, temo que nas questões:




A)   Sim, a clausula é valida, pois tendo em vista que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada que não esteja disposto em lei, e não existe nenhuma lei que proíba esse tipo de clausula, sim, ela é valida      




B)  
Não, ela aceitou a cláusula, logo ela não era ignorante quanto aos termos do contrato por ela mesma assinado, cabendo a ela ratificar a referida clausula





Espero ter ajudado!

 


gutierriz: Cara.. falou só besteiras.
Respondido por Reul
31

Resposta: A) Não  

A cláusula interposta por Naiara, mesmo que a colaboradora Luíza por força maior tenha aceitado sua proposta, essa clausula é nula, pois segundo Renato Saraiva (2011), no âmbito do processo do trabalho não poderá ser instituído pelas partes da relação de trabalho, cláusulas que prevejam o foro de eleição em caso de eventual conflito.  

Em se tratando de processo do trabalho as partes da relação de trabalho não podem instituir cláusulas relacionadas a foro de eleição na relação de trabalho, pois as normas relacionadas à justiça do trabalho ordenam-se públicas, sendo assim, não se pode admitir que Naira e Luzia instituísse cláusula como citado a acima.  

Deve-se ressaltar que o negócio jurídico firmado entre ambas as partes tem certa validade, contudo quando se trata de relação de trabalho as características da alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade está presente nesse caso devem ser tratadas na vara do trabalho.  

Com efeito, ainda que diverso deve-se seguir o principio da proteção, ao trabalhador, e este deve ser competente a vara do trabalho que esteja de melhor acesso ao trabalhador, pois este é na maioria das vezes é a parte hipossuficiente envolvida no processo. Mesmo assim nada impede que Luiza possa dar entrada na comarca de Araras – São Paulo.

(Resposta da letra b) Não, de acordo com a explicação acima a cláusula é inválida, pois Naiara não poderá impugnar uma cláusula contratual por conta própria.  correto

Perguntas interessantes