Na teoria dos recursos: são recorríveis todos os despachos, decisões interlocutórias e sentença. segundo o princípio da taxatividade, somente serão recursos aqueles expressamente determinados e regidos pelo Código de Processo Civil; pelo princípio da unirrecorribilidade para cada decisão deve haver um único recurso adequado. o prazo para interposição só pode ser interrompido na hipótese de falecimento de um dos advogados constituídos pela parte perdedora. o interesse constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
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Sobre os aspectos da teoria recursos temos que a resposta certa é a:
pelo princípio da unirrecorribilidade para cada decisão deve haver um único recurso adequado.
Isso porque os recursos obedecem também ao princípio do duplo grau de jurisdição que permite assim que as pessoas possam recorrer de uma decisão que consideram injusta.
Assim, para cada caso existe uma possibilidade de recurso que deverá ser atendida conforme preceitua o código de processo civil de 2015 atualmente vigente.
espero ter ajudado!
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