Na relação entre Estados, Municípios, Distrito Federal e a União na Constituição de 1988, poderia o Estado do Espírito Santo criar uma lei que regulamente direitos do consumidor no Estado? Como resolveria possível conflito com o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
O art. 24, inciso VIII da Constituição traz que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, além de produção e consumo.
Como existe legislação federal em sede de direito do consumidor, o estado do Espírito Santo poderá produzir legislação própria, contanto que não afronte a lei federal. Em caso de conflito, prevalece a lei produzida pela União.
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás
Física,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás