Direito, perguntado por jonasfriv, 1 ano atrás

Na relação entre Estados, Municípios, Distrito Federal e a União na Constituição de 1988, poderia o Estado do Espírito Santo criar uma lei que regulamente direitos do consumidor no Estado? Como resolveria possível conflito com o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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O art. 24, inciso VIII da Constituição traz que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, além de produção e consumo.


Como existe legislação federal em sede de direito do consumidor, o estado do Espírito Santo poderá produzir legislação própria, contanto que não afronte a lei federal. Em caso de conflito, prevalece a lei produzida pela União.

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