Na redação original do Estatuto da Criança e do Adolescente havia a previsão no artigo 136, I, parte final, que cabia ao Conselho Tutelar aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII. Assim o chamado abrigamento era uma das atribuições do Conselho Tutelar, de modo não exclusivo, uma vez que a autoridade judiciária também poderia determinar o abrigamento de uma criança ou adolescente. Dessa forma, não havia um controle do Poder Judiciário quanto aos abrigados,porquanto essa tarefa cabia ao Conselho Tutelar. Todavia, com a promulgação da Lei Federal nº 12010/2009 (Nova Lei de Adoção), o abrigamento passou a ser denominado acolhimento institucional, bem como se tornou de competência exclusiva do juiz de direito.
Quanto ao acolhimento institucional, podemos defini-lo como:
Escolha uma:
a.
uma medida permanente e excepcional, inclusa nas medidas de proteção de média complexidade, uma vez que fere o princípio da convivência familiar.
b.
uma medida provisória e excepcional, inclusa nas medidas de proteção básica, uma vez que fere o princípio da convivência familiar.
c.
uma medida permanente e principal, inclusa nas medidas de proteção de média complexidade, uma vez que fere o princípio da convivência institucional.
d.
uma medida provisória e excepcional, inclusa nas medidas de proteção de alta complexidade, uma vez que fere o princípio da convivência familiar.
e.
uma medida provisória e excepcional, inclusa nas medidas de proteção de básica, uma vez que fere o princípio da convivência institucional.
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Resposta correta: uma medida provisória e excepcional, inclusa nas medidas de proteção de alta complexidade, uma vez que fere o princípio da convivência familiar.
1jcosta18c18:
CORETO
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Resposta correta: uma medida provisória e excepcional, inclusa nas medidas de proteção de alta complexidade, uma vez que fere o princípio da convivência familiar. CORRIGIDO AVA
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