Na parceria rural o contrato é firmado entre o parceiro-outorgante (que pode ser proprietário ou usufrutuário) e o parceiro-outorgado (permitindo, inclusive, a participação de sua família). O objeto é a cessão ao segundo, por tempo determinado ou não, da utilização do imóvel rural, incluindo, ou não, as benfeitorias, outros bens ou outras facilidades, com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Monica Cameron Lavor Francischini. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. 152 p. Sobre os tipos de parcerias contrato na parceria rural, analise as afirmativas a seguir: I.Parceria Mista. II. Parceria Extrativista. III. Parceria Pecuária. É correto o que se afirma em:
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Resposta: Letra e
Explicação: Dentre as espécies de parceirias rurais, há a Parceria agricola; a Parceria pecuária; a Pareria agroindustrial, a Parceria extrativa e a Parceira mista. Livro pág. 26
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