Na Justiça Restaurativa a questão central, em vez de versar sobre o culpado, é sobre quem foi prejudicado pela infração. Ao contrario da Justiça tradicional, que se ocupa predominantemente com a violação da norma de conduta em si, a Justiça Restaurativa ocupa-se das consequências e danos produzidos pela infração. Estabelecendo um paralelo entre a Justiça Tradicional e a Justiça restaurativa, podemos afirmar que: I - Para a Justiça Tradicional o crime é o ato contra a sociedade; para a Justiça Restaurativa o crime o crime é o ato que traumatiza a vítima. II - Para a Justiça Tradicional o monopólio estatal é da Justiça Criminal. III Na Justiça Tradicional o processo decisório é compartilhado com as pessoas envolvidas; na Justiça restaurativa o processo decisório fica a cargo das autoridades. IV - Na Justiça Tradicional a culpabilidade do indivíduo está voltada para o passado; Na Justiça Restaurativa a responsabilidade é compartilhada coletivamente e e voltada para o futuro. V- Justiça Tradicional- uso dogmático do Direito penal positivo; justiça Restaurativa ? uso crítico e alternativo do Direito.
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Sobre a justiça restaurativa, temos que as alternativas correta são a I, II, IV e V.
Isso porque a atual justiça tradicional, no que diz respeito ao âmbito penal pode ser considerada como um modelo em franco desuso.
Veja que o modelo punitivo atual envolve diversas nuances sociais e econômicas que estão incrustadas na nossa história.
Assim, para a superação desses quesitos, é de fundamental importância um novo pensar acerca do direito penal.
Pensadores como Beccaria e Tobias Barreto foram pioneiros nesse sentido.
espero ter ajudado!
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Resposta:
Sobre a justiça restaurativa, temos que as alternativas correta são a I, IV e V.
Explicação:
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