Na intenção de reduzir custos, é possível contratar trabalhadores como pessoa jurídica? Em
outras palavras, se houver a necessidade de contratação de novos colaboradores, o regime
contratual poderá ser o autônomo/pessoa jurídica ou, obrigatoriamente, deverá ser o de
empregado celetista com a carteira devidamente assinada? (Para se pronunciar a respeito
disso no parecer, não deixe de observar o aspecto da pejotização do trabalhador, bem como
os requisitos da relação de emprego).
• Caso haja contratação de empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, haverá necessidade de afastá-las das
atividades de trabalho presencial, impondo o trabalho em home office? Isso se aplica
apenas às trabalhadoras não vacinadas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Contudo, a praxe adotada pelos Empregadores de contratar trabalhadores sob a forma de pessoa jurídica para tentar burlar a legislação trabalhista, com o intuito de reduzir custos e de eximirse de suas obrigações legais, como por exemplo: o recolhimento da previdência social, dos depósitos do FGTS, dentre outros, é ilegal e tem sido bastante combatida pelos tribunais especializados de todo o País.
Explicação:
Sim. É correto afirmar que a empresa pode contratar trabalhadores na condição de pessoas jurídicas.
Na prática, isso ocorre com a elaboração de um contrato de prestação de serviços (com direitos e deveres). Desse modo, contratante e contratado possuem direitos e obrigações junto à legislação.
Além disso, vale destacar que essa prática ajuda na diminuição de custos com obrigações trabalhistas (como o FGTS e INSS) e até no aumento da produtividade, que ocorre por conta dos conhecimentos, habilidades e atitudes do novo parceiro.
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