Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho em decorrência do encerramento definitivo das atividades da empresa não é devido aviso prévio
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O encerramento das atividades da empresa, por iniciativa do empresário ou mesmo por falência fazem parte do risco do negócio. E quem tem os lucros, tem o prejuízo. Ou seja o empregador não pode repassar ao empregado os prejuízos de seu negócio.
Neste quadro se por qualquer motivo a empresa fechar imediatamente, os trabalhadores ainda assim fazem jus ao pagamento do aviso prévio, que neste caso é indenizado. E detalhe: o período correspondente ao aviso prévio deverá ser, inclusive, registrado na CTPS do empregado.
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