Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, em que se pede o reconhecimento do direito de as mulheres interromperem a gestação no caso de fetos anencefálicos, este é um dos fundamentos. Pede-se ao STF, não que declare a inconstitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto, mas que reconheça que eles não devem incidir nessa hipótese, pois obrigar uma mulher a levar a termo uma gestação inviável viola a dignidade da pessoa humana. Considerando os deveres públicos versus deveres privados, com ênfase nos princípios da Bioética e nos atos tratados na ADPF nº 54, "manter o direito de as mulheres interromperem a gestação no caso de fetos anencefálicos" se relaciona com: Escolha uma: a. Deveres públicos (não maleficência e beneficência). b. Deveres privados (beneficência, autonomia). c. Deveres públicos (não maleficência, justiça). d. Deveres privados (beneficência, justiça)
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RESPOSTA CORRETA: Deveres públicos (não maleficência, justiça).
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>>> Correto e corrigido pelo AVA <<< Deveres públicos (não maleficência, justiça)
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RESPOSTA CORRETA: Deveres públicos (não maleficência, justiça).
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