Direito, perguntado por alinecostta003, 5 meses atrás

municípios também são entes federativos (LENZA, 2010), dotados de autonomia, devido ao poder de auto-organização (artigo 29), CF (BRASIL, 1988), autogoverno (artigo 29, incisos, CF) (BRASIL, 1988), autoadministração e autolegislação (artigo 29) CF (BRASIL, 1988). Isso significa que os municípios têm poder para se auto-organizar por meio da elaboração de sua Lei Orgânica e de leis municipais, possuem poder de se autoadministrar por meio de sua competência administrativa e possuem autogoverno por meio do executivo (prefeito e vice-prefeito) e legislativo (vereadores). Acerca da competência de cada um dos entes federados, analise as afirmativas a seguir: (I) O artigo 24 da Constituição Federal apresenta a relação de matérias contempladas pela competência legislativa concorrente, tais como legislar sobre direito tributário, econômico, urbanístico, produção e consumo, custas dos serviços forenses, educação, proteção à infância e à juventude etc. (II) A competência para criar leis de interesse local significa que os municípios legislarão sobre matérias de interesse peculiar e predominante, e, na competência para a criação de leis de forma suplementar, os municípios poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, desde que demonstrado o interesse local. (III) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos estados. (IV) O Distrito Federal, enquanto ente federativo sui generis, não possui competência para legislar sobre assunto de interesse local. Assinale a alternativa correta:

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Respondido por daisesantana66
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