Direito, perguntado por MurylloHB9525, 1 ano atrás

modelo de defesa administrativa inmetro produto sem identificação

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Respondido por Usuário anônimo
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O Senhor Agente Fiscal, em inspeção realizada na data de 1º de dezembro de 2016, entendeu que 4 (quatro) produtos fabricados pela empresa XXXXXXXX LTDA – EPP restaram reprovados, por compreender que a “Cuca Caseira” não estava preenchendo os requisitos mínimos do critério “individual” (produto nº 1); que o “Pão de Sanduíche” estava com dupla indicação quantitativa (produto nº 2); que a “Rosca” e o “Sonho” estavam sem qualquer indicação quantitativa (produtos nºs 3 e 4), tudo nos termos dos Laudos anexos.

Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que durante os quase 25 (vinte e cinco) anos de sua existência sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto é que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames de órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados, inclusive pelo mesmo Órgão Processante, que fiscaliza o estabelecimento empresarial anualmente.

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