ME AJUDEM POR FAVOR!
Qual a importância do patrimônio genético para a biodiversidade brasileira ?
Soluções para a tarefa
Resposta: não sei
Explicação:
Explicação:
O Brasil é um país que conta com uma biodiversidade gigantesca. Estima-se que atualmente sejam cadastradas mais de 200 mil espécies (animais e vegetais) em todos os biomas nacionais (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa) e na Zona Costeira e Marinha. Contudo, esse número pode chegar a mais de 1 milhão, uma vez que muitas espécies ainda não são catalogadas.
Essa biodiversidade exuberante é fonte de interesse para diversas áreas, como a científica, a agrícola e também a cosmetologia. É de conhecimento comum, no entanto, que muitas dessas espécies estão ameaçadas de extinção, o que leva muitos a pensarem que a exploração desses recursos deve ser proibida.
No entanto, o CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) vem nos mostrando que preservação não é sinônimo de proibição, mas sim de exploração consciente e sustentável. Por isso, existe uma lei (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015), conhecida como Nova Lei da Biodiversidade, que regulamenta o uso do que se conhece como patrimônio genético e conhecimento tradicional associado do nosso país.
Conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, “patrimônio genético”, significa: “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
Isso quer dizer que o patrimônio genético é o conjunto de informações contidas nas espécies vegetais, animais e de microrganismos (seja em relação ao organismo como um todo, seja pelo uso de frações do mesmo), estejam eles vivos ou não. Está incluso no patrimônio genético, também, todas as substâncias produzidas por esses organismos (óleos, secreções, venenos, resinas e outros compostos químicos).
Acessar o patrimônio genético significa, portanto, utilizar os elementos contidos na definição de patrimônio genético para fins científicos ou para o desenvolvimento de processos comercializáveis (tal como os produtos cosméticos).
Está inclusa nessa resolução do CGen também a utilização do que se denomina como conhecimento tradicional associado. Conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, “conhecimento tradicional associado” ao patrimônio genético, significa: “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.
Segundo a lei em questão, existem algumas atividades que devem ser cadastradas para que seja possível realizar a repartição de benefícios, ou seja, a taxação dos produtos que utilizam o patrimônio genético ou o conhecimento técnico associado.