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A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria. Posteriormente se estendeu ao comércio e, mais recentemente, aos serviços. No Brasil, as marcas de serviço surgiram na legislação moderna, com o revogado Decreto-lei no 254, de 28 de fevereiro de 1967. O fim imediato da garantia do direito à marca é resguardar o trabalho e a clientela do empresário. Não assegurava nenhum direito do consumidor, pois, para ele, constituía apenas uma indicação da legitimidade da origem do produto que adquirisse. Atualmente, todavia, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante, e, ao mesmo passo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto ao mesmo tempo de interesse público e privado. O interesse do público é resguardado pelo Código do Consumidor − Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 − e por outras leis
Soluções para a tarefa
Resposta:
Goza de proteção legal, seu objetivo entra na classificação dos bens, sendo suscetível de cessão e que comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada ou imita-a de modo que possa induzir a confusão.
Explicação:
Corrigida pelo sistema
A marca possui proteção legal, sendo classificada como um bem, passível de cessão e com responsabilização penal para sua reprodução sem autorização do titular (alternativa A).
A marca no ordenamento jurídico brasileiro
Para que uma indústria ou comércio seja reconhecido, é possível sua identificação por meio da marca. A marca é a forma de registrar o produto ou produtos de uma indústria ou comércio, sendo protegida no Brasil desde a década de 1960. Assim, resguarda os direitos do empresário, que tem seu produto protegido.
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